118/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 118/03
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução
Decisão: Rejeitado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC 05600
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/102b6fd2e707d14380256ce8003cddde
Sumário
Se no requerimento para abertura da instrução, o requerente não indentifica os suspeitos, não imputa factos a quemquer que seja factos que tipifiquem um crime e se convidado a corrigir tal requerimento não o faz, é de indeferir o requerido.