073866 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 073866
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Alvará, Exercício ilegal de profissão titulada
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012555
Nr Documento: SJ198703050738661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc34d18a01bfbbec802568fc003a6857
Sumário
I - Em face da legislação especial (Decreto-Lei 582/70 e diplomas complementares, Decretos-Leis 10/75, 278/78, 310/80, 251/82 e 359/82), que exige a inscrição e alvará de construtor civil, a sua falta implica a impossibilidade de executar a respectiva obra e faz incorrer o infractor em exercício ilegal de profissão. II - No entanto, essa legislação, no articulado e nos preâmbulos, deixa inferir que, para a exigência de alvará e para classificação de construtores e alvarás, se reporta a valores reais e objectivos das obras, seja qual for o regime da sua execução, empreitada, administração directa ou outra forma.