012102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012102
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção, Fabrica de igreja, Legitimidade, Impugnação de liquidação
Recorrente: Fabrica da Igreja Paroquial de Ferreira-a-nova
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00027992
Nr Documento: SA219900704012102
Data de Entrada: 13/12/1989
Indicações Eventuais: O AC JULGOU PROCEDENTE O RECURSO QUANTO A LEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA A IMPUGNAÇÃO E IMPROCEDENTE QUANTO AO MERITO DA QUESTÃO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR COMUN. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ecf08167aa53049802568fc0037a1b8
Sumário
I - As Fabricas da Igreja tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto que lhe e efectuado por serviços prestados por pessoas ou empresas sujeitas ao pagamento de IVA. II - Não estão as mesmas isentas do pagamento de IVA que lhe foi liquidado pelos serviços de reparação de uma capela destinada ao culto religioso, face as normas da C.E.E. - 6. Directiva do Conselho das Comunidades de 17 de Maio de 1977 - resolução n. 77/338/CEE.