064497 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 064497
ACORDAO
Descritores: Divida de conjugues, Letra, Proveito comum do casal, Legitimidade, Banco, Desconto, Endosso, Aceite, Comunicabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005435
Nr Documento: SJ197305040644971
Referência Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/783fb4ae7a67c5f9802568fc0039944d
Sumário
Um Banco, a quem foram endossadas para desconto varias letras, e parte legitima para demandar não so os reus maridos - porque um deles, mediante o saque e o endosso, e o outro, mediante o aceite, se obrigaram a pagar as importancias constantes das letras -, mas tambem as res, pedindo-lhes o pagamento em comum com os respectivos maridos, por as dividas destes terem sido contraidas em proveito comum dos respectivos casais, visando assim o chamamento das res convence-las da comunicabilidade das dividas, para poder ser executada a sentença sobre bens comuns dos mesmos casais.