005242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005242
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Extinção de empresa pública, Quotização para o fundo de desemprego, Companhia de transportes marítimos
Recorrente: Ctm-comp Portuguesa de Transportes Maritimos Ep
Recorridos: Secretario Regional das Finanças do Gra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA DE 1986/12/31.
Nr Convencional: JSTA00030811
Nr Documento: SA219890607005242
Data de Entrada: 11/11/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c72ae0deffefb798802568fc0038a047
Sumário
Embora extinta por lei determinada empresa pública, entrando em liquidação, porque o fim lucrativo continua a existir, embora subordinado ao fim da liquidação, não são reembolsáveis as quotizações para o Fundo de Desemprego pagas durante parte do período da fase de liquidação.