005242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005242
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Extinção de empresa pública, Quotização para o fundo de desemprego, Companhia de transportes marítimos
Sumário
Embora extinta por lei determinada empresa pública, entrando em liquidação, porque o fim lucrativo continua a existir, embora subordinado ao fim da liquidação, não são reembolsáveis as quotizações para o Fundo de Desemprego pagas durante parte do período da fase de liquidação.