063947 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 063947
ACORDAO
Descritores: Prazos, Acto processual, Multa, Imposto de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006272
Nr Documento: SJ197206160639471
Referência Publicação: BMJ N218 ANO1972 PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b81707f550376c9802568fc0039a112
Sumário
I - O uso da expressão "pagamento imediato", no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, exclui a observancia do prazo fixado para o pagamento de certas multas no artigo 211 do Codigo das Custas Judiciais. II - Apresentada uma contestação no dia seguinte ao do termo do prazo, o pagamento imediato da correspondente multa não depende de despacho do juiz para fixar o imposto de justiça, em função do qual e por simples operação aritmetica aquela e liquidada, visto que este resulta directamente da lei.