9950608 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9950608
ACORDAO
Descritores: Transacção, Proposta de contrato, Efeitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027547
Nr Documento: RP199911299950608
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebb0c4f9d0eb4cb1802568a9004df0f5
Sumário
I - A irrevogabilidade da proposta contratual consignada no artigo 230 n.1 do Código Civil, apenas confere ao destinatário o direito potestativo de concluir o contrato com o proponente, independentemente da vontade deste através da declaração de aceitação. II - Proposta pela seguradora determinado montante para ressarcir os danos decorrentes de acidente de viação, e não aceite pela outra parte essa proposta, não pode ter-se por celebrado qualquer contrato de transacção.