98A328 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 98A328
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Reconhecimento da dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039318
Nr Documento: SJ19980506003281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51611f4cdfc58fbe80256a23003cdebd
Sumário
Provado que os embargantes em embargos de executado efectuaram pagamentos à embargante através de débitos em conta de depósito à ordem em nome do embargante marido, modo de pagamento previamente convencionado, não sofre dúvida que os embargantes reconheceram o direito de crédito da embargada e a sua dívida para com esta.