9520852 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9520852
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Direito de regresso, Seguradora, Carta de condução, Falta
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019320
Nr Documento: RP199612199520852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/804689401f844f6c8025686b0066e69b
Sumário
I - O direito de regresso da seguradora, previsto na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, apenas se dirige contra o condutor do veículo, ficando excluídos eventuais autores morais ou cúmplices da actuação do condutor. II - Para aplicação desse preceito, basta a falta de habilitação legal para conduzir o veículo, prescindindo-se de qualquer nexo de causalidade entre essa falta e o acidente.