045891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 045891
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto renovável, Vício de forma
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054273
Nr Documento: SA120000504045891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4e953abdf4a387780256999005addb7
Sumário
I - A execução de sentença anulatória de acto administrativo, por verificação de forma, pode consistir na prolação de novo acto, com o mesmo sentido, isento do vício que determina a sua anulação. II - O caso julgado formado na sentença exequenda circunscreve-se, na sua eficácia ao vício que determinam a sua anulação. III - A ocorrência de eventuais outros vícios não contemplados na sentença exequenda, só em ulterior e autónomo recurso contencioso pode ser apreciada.