078188 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 078188
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Titulo, Nulidade, Presunções
Sumário
I - A nulidade parcial do titulo constitutivo da propriedade horizontal, se não tiver uma causa que inviabilize totalmente a continuação do regime de propriedade horizontal, so atingira as fracções abrangidas por ela e so a estas se aplicara a sanção prevista no artigo 1416 do Codigo Civil. II - Nesta ultima hipotese, porem, se das varias fracções atingidas nenhuma tiver sido ainda alienada e a area por elas ocupada constituir, no seu conjunto uma unidade isolada e independente, com saida propria para a via publica e pertencente a um so dono, ficara ela a constituir uma fracção autonoma unica. III - Pelo titulo constitutivo podem ser afastadas as presunções a que se refere o n. 2 do artigo 1421, n. 2 daquele Codigo.
Texto
N