011805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011805
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Formalidade essencial, Nulidade absoluta, Comunicação de despedimento colectivo
Recorrente: Manuel Pinheiro Ribeiro Lda
Recorridos: Se da População e Emprego e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1978/05/24.
Nr Convencional: JSTA00009331
Nr Documento: SA119801120011805
Data de Entrada: 05/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.; DIR TRAB - REG COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e00016a5a3dfec7802568fc003882bb
Sumário
I - Integra vicio de forma, gerador de nulidade absoluta, a falta de observancia de qualquer dos requisitos ou procedimentos exigidos pelos artigos 14 e seguintes do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro. II - Assim, deve ser declarado nulo e de nenhum efeito o despacho ministerial proferido em processo de despedimento colectivo em cuja comunicação inicial a entidade patronal requerente não indicou a data a partir da qual se concretizara o despedimento, ainda que tal vicio não tenha sido arguido pelos interessados.