0070438 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0070438
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Renúncia, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037697
Nr Documento: RL200011230070438
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/64c3a6835844a44080256b53003ca77f
Sumário
I - Age com abuso de direito quem, depois de renunciar ao seu direito de preferência, vem ao tribunal invoca-la e pedir o seu reconhecimento. II - Porque o abuso de direito é de conhecimento oficioso, a não invocação pelos Réus daquela denúncia (excepção peremptória) não obsta ao seu conhecimento pelo tribunal, se ela permitir enquadrar a situação na modalidade do "venire contra factum proprium".