031547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031547
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Resposta da autoridade recorrida, Assinatura
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038359
Nr Documento: SA119931123031547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2682cc128a346b46802568fc00390574
Sumário
A regra resultante do art. 26, n. 2, da L.P.T.A., ao exigir que a resposta seja assinada pelo autor do acto ou por quem lhe tenha sucedido na competência, tem de se aproximar da regra do art. 47, do mesmo diploma, já que cabendo àquele a decisão quanto ao uso ou não uso em cada caso do poder de revogação sobre o acto impugnado contenciosamente, estará ele também naquela última hipótese em melhor situação para defender a sua legalidade em sede de resposta ao recurso contencioso.