073651 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 073651
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Restituição de imovel
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013763
Nr Documento: SJ198607240736512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/954cf97bffdcf5c8802568fc003a2a12
Sumário
I - Tendo de se haver como provado que a autora e proprietaria do imovel, cuja restituição pede e que o reu, Estado, e seu actual detentor por ai ter instalado uma esquadra da Policia de Segurança Publica, carecendo de qualquer titulo legitimo onde possa alicerçar-se e, portanto, manter-se, ha que condena-lo no pedido, ou seja, a entrega-lo a autora. II - De nada vale, ao Estado, a alegação de que desconhecia o condicionalismo em que a Camara Municipal que lho concedera, havia ocupado o imovel.