9220252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9220252
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Actualização da pensão, Incidente da instância, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006008
Nr Documento: RP199211029220252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/571b6339adf5f12e8025686b00665c40
Sumário
I - O valor do incidente de actualização de pensões é o da causa, e corresponde ao valor total das reservas matemáticas. II - Cabendo a responsabilidade pelo pagamento de pensão emergente de acidente de trabalho a uma Companhia de Seguros e a respectiva entidade patronal e tendo a responsabilidade deste transitado para a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais em virtude da respectiva falta de cumprimento, não compete ao Ministério Público requerer a actualização da pensão mesmo relativamente à parte que passou a ser de responsabilidade da dita Caixa.