9851142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9851142
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Objecto, Coisa, Restituição, Deterioração, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024455
Nr Documento: RP199812029851142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2091d1ef974a2d488025686b00671ee2
Sumário
I - O locatário é responsável pela perda ou pelas deteriorações ocorridas na coisa locada, incumbindo-lhe, findo o contrato, restituir a coisa no estado em que a recebeu. II - Presumindo-se que o locado foi entregue em bom estado de conservação, ao senhorio basta alegar e provar que a coisa lhe foi restituida com danos, cabendo ao inquilino o ónus de provar que tais danos advieram apesar da sua cautelosa utilização.