028382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 028382
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Empreitada de obras públicas, Adjudicação, Proposta mais vantajosa, Preço da empreitada, Discricionariedade imprópria, Discricionariedade técnica, Erro manifesto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040239
Nr Documento: SA119940609028382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8efe30723e83c7f802568fc003959e7
Sumário
I - As normas dos concursos públicos para adjudicação de empreitadas comportam sempre amplo grau de discricionariedade, quando estão em jogo as vantagens oferecidas por cada um dos concorrentes. II - O acto praticado no âmbito da discricionariedade técnica pode ser impugnado contenciosamente com base em erro manifesto, por ter seguido um critério ostensivamente inadmissível quanto ao critério se revele manifestamente desacertado e inaceitável. III - Estava dentro dos poderes da CM Ílhavo, como dona da obra, subvalorizar o factor preço, hoje um tanto menosprezado pelo legislador (art. 93 do Dec.-Lei 225/86, de 18 de Agosto).