028382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 028382
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Empreitada de obras públicas, Adjudicação, Proposta mais vantajosa, Preço da empreitada, Discricionariedade imprópria, Discricionariedade técnica, Erro manifesto
Sumário
I - As normas dos concursos públicos para adjudicação de empreitadas comportam sempre amplo grau de discricionariedade, quando estão em jogo as vantagens oferecidas por cada um dos concorrentes. II - O acto praticado no âmbito da discricionariedade técnica pode ser impugnado contenciosamente com base em erro manifesto, por ter seguido um critério ostensivamente inadmissível quanto ao critério se revele manifestamente desacertado e inaceitável. III - Estava dentro dos poderes da CM Ílhavo, como dona da obra, subvalorizar o factor preço, hoje um tanto menosprezado pelo legislador (art. 93 do Dec.-Lei 225/86, de 18 de Agosto).