O descritor "Proposta mais vantajosa" classifica 16 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1994 até 2004.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Para que não se verifique a nulidade por falta de fundamentação da sentença, no que tange aos fundamentos de direito, basta que se mencionem os princípios, as regras, as normas em que a sentença...
I - Não pode considerar-se abrangida pelo preceituado no artigo 55º, nºs 4 e 5 do Decreto-Lei nº 197/99 - preço anormalmente baixo - a proposta vencedora que apresenta um Preço Global inferior ao da...
I - Os recursos jurisdicionais interpostos de decisões proferidas nos processos de recurso contencioso previstos no artº 4° do DL n° 134/98, de 15/5, seguem a forma comum prevista nos arts. 102° e...
I - A comissão de análise, ao proceder à avaliação das propostas apresentadas pelos concorrentes, detém uma ampla margem de livre apreciação (discricionariedade técnica) na valoração dos respectivos...
I - No concurso para fornecimento de bens e serviços previsto no Decreto-Lei 197/99 de 8.01 deve ser evidente a separação entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas...
I - Tendo a comissão de análise de propostas concluído, nos termos do art. 98° do DL. 59/99 de 2-3 pela aptidão financeira, económica e técnica de um concorrente, é ilegal a posterior exclusão da sua...
l - Está fundamentado o acto de atribuição de alvarás de rádio a duas empresas candidatas ao respectivo concurso se nele se faz expressa remissão para os fundamentos da avaliação da comissão, que...
I - Embora a metodologia utilizada pela Comissão Técnica para análise das propostas, com vista ao apuramento da "proposta mais vantajosa", e segundo cada um dos critérios escolhidos, possa enfermar...
I - A atribuição a um dos factores - valor técnico - de um valor que, só por si, permite não ter em conta os restantes factores enumerados viola o art. 93º, nº 1 do Dec.-Lei nº 235/86, de 18 de Março.
I - As regras do art. 92º do DL 235/86, visam apenas vincular os concorrentes à sua proposta, durante um período de tempo considerado necessário à apreciação daquelas, assegurando, assim, boa marcha...
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