066358 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 066358
ACORDAO
Descritores: Clausula compromissoria, Interpretação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004922
Nr Documento: SJ197610140663581
Referência Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f80331d68956b891802568fc00398b4c
Sumário
I - Estabelecendo-se em clausula compromissoria que todos os diferendos resultantes de certo contrato serão resolvidos definitivamente segundo o Regulamento de Conciliação e Arbitragem da Camara de Comercio Internacional por um ou varios arbitros nomeados conformemente a esse Regulamento, esta clausula abrange as acções com vista ao pagamento do preço. II - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre a decisão das instancias em materia de interpretação de clausulas contratuais, desde que essa decisão contrarie o disposto nos artigos 236, n. 1, do Codigo Civil.