0002922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0002922
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Detenção, Posse, Título de posse, Direito de retenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005648
Nr Documento: RL199605090002922
Indicações Eventuais: CALVÃO DA SILVA IN CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
1995 PAG342.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/35d30c23fef279808025680300041670
Sumário
I - O contrato de empreitada reveste natureza obrigacional e o empreiteiro não será um verdadeiro possuidor, mas um mero detentor, enquanto tal contrato se for desenvolvendo. Todavia a esta relação jurídica de mera detenção estende a lei a tutela possessória. II - O direito de retenção é um título legítimo de posse. III - A lei confere ao empreiteiro o direito de retenção para garantia do pagamento do preço e de quaisquer indemnizações derivadas do incumprimento de deveres contratuais.