019162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 019162
ACORDAO
Descritores: Satisfação da pretensão do recorrente, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Teotonio , Henrique
Recorridos: Conselho Superior do Ministerio Publico - Moreno , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1983/03/08.
Nr Convencional: JSTA00030978
Nr Documento: SA119860410019162
Data de Entrada: 21/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54f74e12757e2056802568fc0037e8b8
Sumário
I - Interposto recurso contencioso da deliberação do Conselho Superior do Ministerio Publico que não colocou o recorrente como procurador da Republica na sede do Circulo Judicial de Leiria, como requerera, mas ali colocou um colega do recorrente, a instancia desse recurso extinguiu-se por inutilidade superveniente da lide quando aquele Conselho, posteriormente, o coloca no lugar pretendido. II - Efectivamente, esta segunda deliberação dando plena satisfação ao interesse que o recorrente pretendia ver jurisdicionalmente tutelado torna a lide inutil.