9140233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9140233
ACORDAO
Descritores: Principio da suficiencia do processo penal, Suspensão provisoria do processo, Indeferimento liminar, Poder descricionario do tribunal, Poder vinculado, Regime de subida do recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002140
Nr Documento: RP199106129140233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dda9106ab6d7cee38025686b00662da8
Sumário
I - A circunstancia de haver sido indeferida a suspensão do processo requerida com base na analise dos elementos do inquerito não constitui obstaculo a novo requerimento de suspensão com fundamento na prova produzida na instrução. II - O artigo 7, n. 3 do Codigo de Processo Penal não consagra um poder meramente descricionario do juiz, mas antes um poder vinculado, cujo uso pode ser sindicado em via de recurso. III - O recurso do despacho que indeferiu a suspensão do processo so devera subir e ser instruido e julgado conjuntamente com o recurso eventualmente interposto da decisão que puser termo a causa.