080191 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 080191
ACORDAO
Descritores: Falencia, Reclamação de creditos, Reserva de propriedade, Restituição de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007792
Nr Documento: SJ199102140801911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90cce6bec26b4b22802568fc0039bb99
Sumário
Apreendido para a massa um veiculo automovel, registado em nome da sociedade falida, mas com reserva de propriedade a favor do vendedor, este credor, decorrido o prazo de reclamação de creditos, não se mostrando ser mais conveniente para a massa o incumprimento do contrato e, portanto, não havendo lugar a notificação a que alude o artigo 1197 do Codigo de Processo Civil, so pode fazer valer os seus direitos nos termos do artigo 1241 do mesmo codigo.