065315 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 065315
ACORDAO
Descritores: Forma de processo, Requisitos, Registo civil, Objecto, Rectificação de acto do registo civil
Sumário
I - O que determina a forma de processo a empregar e apenas o pedido, sendo proprio, portanto, o que vise a finalidade pretendida pelo autor. II - O facto que constitui objecto do registo e o nascimento - - como diz o artigo 1, alinea a), do Codigo do Registo Civil. A alinea c) do artigo 113 do Codigo do Registo Civil, respeita apenas a inscrição de factos levados ao registo por meio de declarações de ciencia, tais como o nascimento ou a morte. III - O artigo 1802, n. 2, do Codigo Civil e expresso em conceder o direito de promover a rectificação do registo quando tenha sido registado como legitimo quem por lei o não devia ser, porque então não se ataca directamente a legitimidade do filho, ataca-se o registo que esta errado.
Texto
N