029023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 029023
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Amnistia, Inutilidade superveniente da lide, Custas, Culpa, Condenação em custas na secção
Sumário
I - A responsabilidade do autor pelas custas, no caso de inutilidade ou impossibilidade da lide, não exige culpa da sua parte: existe, em princípio, e só é afastada pela imputação da inutilidade ou impossibilidade ao réu (art. 447, n. 1, do CPC). II - Sendo a amnistia uma medida legislativa, reservada à Assembleia da República (órgão legislativo), nunca pode ser imputada à Administração a inutilidade ou impossibilidade da lide que a amnistia implica. III - Assim, terminando um recurso contencioso por inutilidade da lide, determinada pela amnistia da infracção que o recorrente tinha participado, a responsabilidade pelas custas cabe ao mesmo recorrente.