023469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023469
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Coima, Recurso judicial, Prazo de caducidade, Férias, Suspensão de prazo
Recorrente: Cigar Trading Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051461
Nr Documento: SA219990421023469
Data de Entrada: 13/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1110ee7e5b56b9ea802568fc0039fc2d
Sumário
I - A nova redacção, conferida pelo DL 244/95, de 14.9, ao art. 60 do DL 433/82, de 27.10, introduzindo uma suspensão de prazo para a impugnação judicial da decisão administrativa que aplica coima, não implicou com a natureza substantiva e de caducidade do dito prazo, pelo que ao mesmo é aplicável a regra da al. e) do n. 1 do art. 279 do CCivil. II - Assim, se o prazo de recurso termina em férias judiciais transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte ao último das referidas férias.