067452 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067452
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Calculo da indemnização, Limites da condenação
Decisão: Negada a revista. Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008605
Nr Documento: SJ19790109067452X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO78 PAG247.
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ee5bbb44d5bb5e7802568fc003a0fe0
Sumário
I - Havendo redução da capacidade laboral do lesado, a indemnização deve representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptivel de garantir, durante esta, as prestações periodicas correspondentes a sua perda de ganho. II - Os limites da condenação estabelecidos pelo artigo 661 do Codigo de Processo Civil entendem-se referidos ao pedido global e não as parcelas em que, para demonstração do quantum indemnizatorio, ha que desdobrar o calculo do prejuizo.