082731 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 082731
ACORDAO
Descritores: Cessão de quotas, Contrato-promessa, Nulidade do contrato, Impossibilidade do cumprimento, Mora do devedor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018132
Nr Documento: SJ199302180827312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/837cea34461ed94a802568fc003a3b56
Sumário
I - O contrato-promessa de cessão de quotas, com exclusão de bens do património social é nulo, nos termos do artigo 280, n. 1 do Código Civil, por impossibilidade jurídica da prestação. II - Porém, o contrato-promessa de cessão de bens integrativos do património social não viola o disposto no preceito atrás citado. III - A situação de impossibilidade definitiva, a traduzir incumprimento culposo do contrato, só pode ocorrer depois de se verificar a mora, e desta ser equiparada ao incumprimento, ou por perda do interesse do credor na prestação ou por o devedor não o ter cumprido no prazo razoável que o credor lhe fixou.