9510323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9510323
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Falta de fundamentação, Fundamentos de facto, Nulidade de sentença
Decisão: Provido. Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015124
Nr Documento: RP199506219510323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1fe410636da22de8025686b0066af4e
Sumário
I - A referência constante do n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal a uma enumeração dos factos provados e não provados implica a necessidade da descrição especificada, facto por facto, dos alegados pela acusação e pela defesa e dos demais resultantes da discussão da causa. II - A afirmação genérica de que nada mais se provou equivale, em princípio, a considerar que não se provaram os factos incompatíveis com os havidos por provados, pelo que a não enumeração especificada dos factos provados e não provados constitui fundamento de nulidade da sentença ( artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal ).