1611/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Varela Rodrigues
Processo: 1611/98
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Unidade de cultura, Terrenos confinantes
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC74/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5b0b8af411f1be47802569b90036e10b
Sumário
Os proprietários de terrenos confinantes gozam reciprocamente do direito de preferência no caso de venda a quem não seja proprietário confinante, mas apenas na hipótese de um dos prédios - o confinante ou o vendido - ter área inferior à unidade de cultura.