020347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020347
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Subsídio de férias, Princípio da anualidade
Recorrente: Shell Portuguesa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045894
Nr Documento: SA219961211020347
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24dc44555a848c7f802568fc0039ca96
Sumário
Os encargos decorrentes das remunerações de férias não são de considerar, para efeitos de contribuição industrial, como custos fiscais do exercício do ano em que os respectivosdireitos se constituiram, mas, antes, do exercício em que as correspondentes obrigações se vencem.