020347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020347
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Subsídio de férias, Princípio da anualidade
Sumário
Os encargos decorrentes das remunerações de férias não são de considerar, para efeitos de contribuição industrial, como custos fiscais do exercício do ano em que os respectivosdireitos se constituiram, mas, antes, do exercício em que as correspondentes obrigações se vencem.