0029166 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0029166
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Casa da morada de família, Divórcio, Adjudicação, Arrendamento, Legitimidade passiva, Direito ao arrendamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014545
Nr Documento: RL199106270029166
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO120 PAG49.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18581c24121883d88025680300024473
Sumário
Se, em acção de divórcio, o direito ao arrendamento de andar que fora casa da morada da família tiver sido atribuído ao cônjuge não arrendatário, só este tem legitimidade passiva na acção de despejo subsequente a essa adjudicação, ainda que dela não tenha tido conhecimento o senhorio.