077215 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 077215
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Águas subterrâneas, Supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014374
Nr Documento: SJ199202200772152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0156947df2ed2786802568fc003a6582
Sumário
I - Nos termos do artigo 1394, n. 1 do Código Civil, aos proprietários de um prédio rústico é lícito procurar águas subterrâneas no seu prédio, contanto que não prejudiquem os direitos de terceiros às águas subterrâneas desse mesmo prédio, cuja captação tem vindo a ser feita através de um sistema de canos. II - É alheia aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça a factualidade inferida de factos conhecidos por dedução lógica e com apoio nas regras da experiência.