9520628 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9520628
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Interrupção da prescrição, Citação, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016938
Nr Documento: RP199512059520628
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6633b2e1a91211668025686b0066bc7b
Sumário
I - Se o prazo de prescrição da obrigação cambiária exequenda se completou no 4º dia posterior à data da propositura da execução e antes da citação do devedor, esta não interrompe a prescrição.