9550835 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9550835
ACORDAO
Descritores: Procuração, Mandato, Mandatário judicial, Ratificação, Ratificação judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017434
Nr Documento: RP199510309550835
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4181131780c47168025686b0066bf80
Sumário
I - Quando o acto for praticado em juízo - ( contestação, por exemplo ) - e o advogado já tinha poderes de representação outorgados pelos réus mas a procuração não se encontrava nos autos não se justifica que se ordene a ratificação do processado se essa procuração for junta aos autos e tiver como data a data da prática do acto ou data anterior. II - Neste caso não há falta de procuração mas falta de exibição na altura em que foi praticado o acto.