I- O princípio da igualdade do salário estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 59 da Constituição tem por finalidade eliminar situações discriminatórias, evitando distinções ou diferenciações que se mostrem sem fundamento objectivo, material.
II- Verifica-se uma diferenciação injustificada quando um trabalhador, executando um trabalho igual aos demais, em quantidade, qualidade e natureza, recebe um salário inferior ao dos outros trabalhadores.