026873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 026873
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Renovação da instancia
Recorrente: Sousa , Carlos
Recorridos: Cm de Paços de Ferreira - Pres da Cm de Paços de Ferreira
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028937
Nr Documento: SA119891212026873
Data de Entrada: 02/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39c2058995828ece802568fc0037d8ae
Sumário
Notificado o recorrente para suprir as deficiencias de instrução da petição em 5 dias, se não se aproveitar deste prazo para o fazer, ja não pode depois de indeferida liminarmente a petição nos termos do paragrafo 1 do art. 83 do C.A., beneficiar do disposto no art. 476 do C.P.C..