026873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 026873
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Renovação da instancia
Sumário
Notificado o recorrente para suprir as deficiencias de instrução da petição em 5 dias, se não se aproveitar deste prazo para o fazer, ja não pode depois de indeferida liminarmente a petição nos termos do paragrafo 1 do art. 83 do C.A., beneficiar do disposto no art. 476 do C.P.C..