040542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 040542
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Legitimidade passiva, Questão de mérito, Junta autónoma das estradas
Sumário
I - A legitimidade processual deve-se aferir pelos termos em que o autor configura a acção. II - Demandando o A. a J.A.E. com fundamento na omissão por parte desta do dever de colocar em determinado troço de estrada sinais de perigo anunciado "Caça Grossa" ou "Outros Perigos", é a Ré parte legítima, não importando, para efeitos de apreciação deste pressuposto processual saber se havia ou não o dever por parte da Ré de colocar tais sinais pois que isso é questão de mérito e não de legitimidade.