I- A legitimidade processual deve-se aferir pelos termos em que o autor configura a acção.
II- Demandando o A. a J.A.E. com fundamento na omissão por parte desta do dever de colocar em determinado troço de estrada sinais de perigo anunciado "Caça Grossa" ou "Outros Perigos", é a Ré parte legítima, não importando, para efeitos de apreciação deste pressuposto processual saber se havia ou não o dever por parte da Ré de colocar tais sinais pois que isso é questão de mérito e não de legitimidade.