0408679 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 0408679
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Renúncia
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011063
Nr Documento: RP199002010408679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d72cc27746ecdcc78025686b0066788b
Sumário
I - Provando-se que o autor, titular do direito de prefêrencia, foi a casa do vendedor, a pedido do comprador, e aí declarou perante ambos que renunciava a qualquer possível preferência na compra do prédio em questão, fazendo-os cientes de que não o pretendia haver para si pelo mesmo preço de 200000 escudos, tem de entender-se que a renúncia é eficaz. II - A expressão "condições de alienação" não envolve matéria complexa, conclusiva e de direito, tendo um conteúdo acessível ao entendimento comum, sinónimo das cláusulas concretas do negócio, dos factos que integram os elementos essenciais da alienação.