98B453 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 98B453
ACORDAO
Descritores: Gerente comercial, Destituição, Meio processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034582
Nr Documento: SJ199810150004532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/926d7a2b00d3e0cd802568fc003b9170
Sumário
I - Para efeitos do artigo 242 n. 1 do CSC, sendo gerente o sócio, há que distinguir o seu comportamento enquanto e como gerente e enquanto e como sócio; aquele é sancionado com a destituição da gerência e este com a exclusão. II - A movimentação de dinheiros pelo sócio gerente em seu (dele) exclusivo proveito por força dos poderes que detinha enquanto gerente não autoriza a acção de exclusão de sócio.