025603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 025603
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Processo especial, Processo comum, Falta de assiduidade, Ausencia em parte incerta, Demissão, Violação de lei, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
I - Os preceitos dos ns. 2 a 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, so são aplicaveis ao processo disciplinar especial por falta de assiduidade. II - Tal forma de processo disciplinar especial so e de seguir nos casos em que seja desconhecido o paradeiro do arguido. III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de uma funcionaria ou agente cujo paradeiro sempre foi conhecido e tambem o era quando foi notificada da acusação feita no processo disciplinar, praticado ao abrigo do disposto no art. 72, n. 3 do ED (84).