É de ordenar a suspensão da instância quando ocorra a possibilidade de decisões contraditórias sobre o mesmo objecto, nos termos dos arts. 276, n. 1 e 279, n.1 do Cod. de Proc. Civil.*
033186
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
É de ordenar a suspensão da instância quando ocorra a possibilidade de decisões contraditórias sobre o mesmo objecto, nos termos dos arts. 276, n. 1 e 279, n.1 do Cod. de Proc. Civil.*