I- So ha identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "identica" questão de facto, a oposição dos acordãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma juridica.
II- Perfilham soluções opostas relativamente a aplicação do artigo 49, b), do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n. 483/76, de 19 de Junho, dois acordãos, um dos quais conclui que não pode excluir-se o interessado "do direito a inscrição na Camara dos Solicitadores so por ele exercer, no momento em que foi desligado do serviço, não as funções de escrivão de direito, mas antes as de secretario judicial", e outro considera que, tendo o interessado deixado de ser escrivão de direito, perdeu a qualidade que o enquadrava na norma em causa da alinea b) do artigo 49, pois não exercia as funções de escrivão de direito, no momento em que foi aposentado.