025306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025306
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Prescrição do procedimento, Inconstitucionalidade
Recorrente: Clemente & Silva Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00054889
Nr Documento: SA220001122025306
Data de Entrada: 07/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15deeba0d50fd7da802569f800421355
Sumário
A norma do art. 35º/1 do CPT, que prescreve o prazo de cinco anos para a prescrição do procedimento por contra-ordenações fiscais, não ofende o princípio da igualdade consagrado no art. 13º da Constituição.