9650943 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9650943
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à indemnização, Prescrição extintiva, Prazo, Fundo de garantia automóvel
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020469
Nr Documento: RP199701279650943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93988433a38fe15b8025686b0066eac7
Sumário
I - O prazo de prescrição do direito de indemnização por acidente de viação não é obrigacional, ficando o Fundo de Garantia Automóvel que satisfez a indemnização sub-rogado no direito do lesado que é um direito extracontratual por facto ilícito.