070173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 070173
ACORDAO
Descritores: Execução, Desistencia da instancia, Transito em julgado, Cessionario, Cessão de credito, Renovação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009009
Nr Documento: SJ19820603070173X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO VIII PAG515.
Referência Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f2e4c49f5151b2b802568fc0039cef5
Sumário
I - Se o exequente havia desistido definitivamente da instancia e cedeu a outrem o seu credito sobre o executado, o cessionario não pode ser admitido a ocupar o lugar do exequente, no respeito devido ao aludido com Transito em Julgado. II - Se a execução se renovar a requerimento dos credores graduados, o cessionario deve ser admitido a intervir na lide como credor, ainda que tão-somente em relação aos bens ja penhorados que vierem a ser vendidos, e sobre os quais o dito cessionario goza de privilegio que igualmente lhe foi cedido.