0027992 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0027992
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Citação postal, Irregularidade, Nulidade, Defesa, Prejuízo sério, Suprimento da nulidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021031
Nr Documento: RL199101240027992
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG29.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99dfe364679434218025680300033882
Sumário
I - Numa acção proposta por um dos sócios contra a sociedade, deve ser mandado aplicar o disposto no n. 5 do art. 260 do CSC. II - Não é de atender ao ocorrido na citação postal da sociedade em local diverso da sua sede, tendo o aviso de recepção sido assinado pela requerente, se, mau grado tal, a sociedade conseguiu tomar conhecimento de que tinha sido requerido o inquérito judicial à sua escrita e contas, os fundamentos invocados e conseguiu contestar, no prazo concedido, sem ter alegado que o teve de fazer apressadamente, com prejuízo para a sua defesa. III - A ter ocorrido nulidade, estaria sanada.