029024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029024
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Infracção disciplinar, Instauração do processo disciplinar, Instrutor, Competência, Despacho concordo, Arquivamento do processo de inquérito, Violação de lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035642
Nr Documento: SA119921001029024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a21354ad6d92fd7802568fc0038b321
Sumário
I - Sempre que em processo de inquérito se verifique a existência de infracções disciplinares, cumpre ao respectivo instrutor instaurar processo disciplinar, com dependência de despacho da entidade competente (art. 87 ns. 1 e 3, do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro). II - Por isso, quando tal circunstância ocorre, é ilegal o acto que ordena o arquivamento desses mesmos autos de inquérito.