078704 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 078704
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Reclamação de creditos, Garantia real, Notificação, Venda judicial, Nulidade
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007665
Nr Documento: SJ199101310787042
Referência Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4ec9d470808e232802568fc0039ba23
Sumário
E nula a venda de imovel penhorado por não ter sido notificado a Caixa Geral de Depositos a data assinada para a praça, apesar de ser credora com garantia real sobre a coisa vendida e muito embora ainda não houvesse reclamado o seu credito, porque o conceito de reclamante definido no n. 3 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 393/70 não integra o caso de credor potencial reclamante.